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Termos e Condições Gerais de Venda

Termos e Condições a serem observados quando da venda pela Filtrona Brasileira Indústria e Comércio Ltda., pela sua divisão Alliance Plastics ou por qualquer de seus representantes, sucessores e/ou cessionários (em conjunto, simplesmente “Alliance”) de produtos no Brasil (os “Produtos”).

1. Termos e Condições. As disposições deste instrumento aplicam-se a pedidos de compra aceitos pela Alliance e/ou a qualquer outro tipo de acordo ou pacto contratual que tenha por objeto a aquisição de Produtos (um “Pedido”) por qualquer pessoa física ou jurídica (o “Adquirente”). Este instrumento regerá todo e qualquer Pedido, devendo prevalecer sobre quaisquer cláusulas adicionais e/ou divergentes eventualmente inseridas pelo Adquirente ao Pedido, que não produzirão qualquer efeito, a menos que confirmadas por escrito pela Alliance. Este instrumento somente se tornará vinculante quando a Alliance emitir sua aceitação eletrônica ou por escrito do Pedido para o Adquirente. Caso o Adquirente não tenha aceito, expressamente ou de outra forma, os termos e condições constantes deste instrumento, o recebimento pelo Adquirente de qualquer Produto entregue pela Alliance em razão de um Pedido constituirá, com relação ao referido Pedido, consentimento do Adquirente com os termos e condições aqui descritos.

2. Preços. O preço de Produtos em estoque está sujeito a mudança sem prévio aviso. O preço a ser pago pelo Adquirente em razão de Pedidos que tenham por objeto Produtos em estoque terá por base os preços divulgados pela Alliance na data em que o Pedido for aceito. Não obstante, no tocante a Produtos em estoque que devam ser entregues mais de 30 (trinta) dias após a realização do Pedido, o preço cobrado será o maior entre (i) o preço vigente na data em que o Pedido foi aceito; e (ii) o preço vigente na data em que a Alliance entregar o Produto para remessa. O preço de Produtos personalizados será determinado pela Alliance mediante cotação. Erros de digitação cometidos pela Alliance na cotação de preços poderão ser corrigidos pela Alliance. O preço dos Produtos incluirá os tributos e/ou retenções aplicáveis nos termos da legislação vigente; não estão incluídos no preço dos Produtos, contudo, os custos, despesas e tributos incidentes sobre sua remessa e entrega. Nesse sentido, o Adquirente responsabiliza-se por qualquer tributo que venha a ser exigido da Alliance em razão da aquisição e/ou da remessa / entrega dos Produtos, devendo pagar imediatamente a respectiva quantia diretamente à própria Alliance ou ao FISCO, conforme seja requerido pela Alliance e/ou pela legislação aplicável.

3. Rescisão do Pedido. A Alliance não se responsabiliza por erros cometidos pelo Adquirente quando da formulação de um Pedido (incluindo, sem limitação, erros formais e de digitação, ou mesmo quanto à especificação dos Produtos objeto de um Pedido). O Adquirente poderá rescindir o Pedido por meio de notificação escrita, desde que enviada à Alliance antes da entrega do Produto para o transportador responsável por sua remessa. Caso o Adquirente rescinda um Pedido que tenha por objeto Produtos em estoque, o Adquirente será responsável pela despesa de recolocação de referidos Produtos no estoque, em valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço de cada Produto objeto do Pedido rescindido. Caso o Adquirente rescinda um Pedido que tenha por objeto Produtos personalizados, o Adquirente será responsável (i) pelo valor integral do Pedido, caso a rescisão ocorra após a fabricação do Produto; ou (ii) por todos os custos e despesas, diretos e indiretos, incorridos pela Alliance em razão do Pedido, incluindo despesas referentes à compra de materiais, assunção de compromissos e realização / contratação de serviços, caso a rescisão ocorra após a aceitação do Pedido pela Alliance, mas antes da finalização do Produto.

4. Entregas / Transporte. A Alliance envidará seus melhores esforços para atender as datas de remessa e/ou de entrega solicitadas pelo Adquirente. Todavia, as datas estipuladas para remessa / entrega de Produtos pela Alliance são meramente estimativas, de forma que a Alliance não se responsabiliza por prejuízos, perdas, despesas ou danos sofridos pelo Adquirente em razão de atraso, qualquer que seja o motivo, na remessa e/ou entrega dos Produtos. A Alliance poderá enviar por meio de remessas parciais os Produtos objeto de um Pedido. Salvo se de outra forma acordado expressamente entre as partes, todos os Produtos serão disponibilizados na fábrica ou centro de distribuição da Alliance (conforme aplicável), na modalidade FOB – Free on Board, devendo o Adquirente tomar todas as providências necessárias para que um transportador apropriado receba e transporte os Produtos para o destino desejado. O Adquirente passa a ser responsável por todos os riscos inerentes aos Produtos, inclusive risco de perda, no momento em que os Produtos forem entregues ao transportador (resguardado o direito de regresso do Adquirente em face do transportador). Caso a Alliance contrate o transportador por solicitação expressa do Adquirente, os respectivos custos, incluindo a contratação de seguro, deverão ser adicionados ao preço do Produto, sendo que o Adquirente permanecerá responsável pelos riscos inerentes ao Produto no momento de sua entrega ao transportador (resguardado o direito de regresso do Adquirente em face do transportador). O Adquirente passará a ser titular do Produto mediante a emissão de recibo pela Alliance atestando seu integral pagamento. No que tange a itens individuais de Produtos personalizados, o Adquirente deverá aceitar entrega em volume até 10% (dez por cento) superior ou inferior à quantidade constante do Pedido. Caso o Adquirente solicite à Alliance que esta realize controle especial da quantidade de Produtos a ser entregue, ajustes específicos deverão ser acordados por escrito entre a Alliance e o Adquirente. Qualquer reclamação do Adquirente que tenha por objeto a insuficiência na quantidade de Produtos entregues deverá ser feita à Alliance por escrito no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da entrega dos Produtos ao Adquirente. Caso haja insuficiência de Produtos ou atraso na entrega em razão de força maior ou caso fortuito (conforme Cláusula 13 abaixo), a Alliance poderá distribuir, a seu exclusivo critério e visando atender parcialmente os Pedidos, os Produtos disponíveis entre os seus consumidores.

5. Inspeção. O Adquirente reconhece que a Alliance inspeciona os Produtos aqui vendidos por meio de amostragem, e que tais inspeções são conduzidas de acordo com o padrão de controle de qualidade normalmente praticado pela Alliance. Caso o Adquirente entenda necessária uma inspeção minuciosa dos Produtos, ajustes específicos deverão ser acordados por escrito entre a Alliance e o Adquirente antes da realização do Pedido. Tais inspeções adicionais podem alterar o preço dos Produtos. Não obstante as disposições anteriores, o Adquirente também fica obrigado a inspecionar os Produtos personalizados, no momento da entrega.

6. Acondicionamento e Embalagem. Para fins de acondicionamento e embalagem de Produtos, será utilizado o método padrão adotado pela Alliance, exceto se diferentemente acordado por escrito entre a Alliance e o Adquirente. Os custos adicionais com acondicionamento e embalagem de Produtos, decorrentes de requerimento e/ou alteração de método pelo Adquirente, deverão ser arcados pelo Adquirente e serão incluídos na fatura correspondente.

7. Condições de Pagamento. A Alliance poderá conceder a seu exclusivo critério, para Adquirentes que possuam um histórico de pontualidade, prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento da fatura, contados da data de sua emissão. Por outro lado, a Alliance reserva-se o direito de, caso entenda necessário, efetuar a entrega do Produto somente após a realização do pagamento pelo Adquirente. Caso o Adquirente não realize o pagamento dentro do prazo, o Adquirente deverá pagar juros de 10% (dez por cento) ao mês sobre a quantia devida, todos os custos necessários à cobrança, os respectivos honorários advocatícios, bem como todo e qualquer tributo incorrido em razão destes pagamentos. A Alliance permanecerá titular de todos os Produtos até o recebimento de seu pagamento integral, conforme estipulado neste instrumento.

8. Garantias. A Alliance garante que no momento da entrega do Produto para remessa (i) os Produtos estocados não conterão defeitos físicos ou de fabricação, sendo compatíveis com as descrições constantes do Pedido; e (ii) os Produtos personalizados estarão em conformidade com as especificações constantes do Pedido, desde que aceitas por escrito pela Alliance. EXCETO PELAS GARANTIAS ACIMA, A ALLIANCE NÃO OFERECE QUALQUER OUTRA GARANTIA COM RELAÇÃO AOS PRODUTOS AQUI TRATADOS (RESSALVADA A GARANTIA DE TITULARIDADE DOS PRODUTOS) E NÃO RECONHECE NENHUMA OUTRA GARANTIA EXPRESSA OU IMPLÍCITA (COMO, POR EXEMPLO, RELATIVAMENTE À SUA UTILIDADE PARA PROPÓSITOS ESPECÍFICOS). As garantias oferecidas neste instrumento aproveitam única e exclusivamente ao Adquirente, não se estendendo ou transmitindo a terceiros para quem o Adquirente venha a fornecer (i) os produtos da Alliance; e/ou (ii) qualquer outro produto / componente no qual produtos da Alliance tenham sido incorporados.

Caso algum Produto seja entregue em desacordo com as garantias prestadas acima e o Adquirente devolva tal Produto (ou sua parte defeituosa) para Alliance, a Alliance poderá, a seu exclusivo critério, optar por consertar ou substituir referido Produto, deixando o Produto consertado ou substituído disponível para remessa ao Adquirente. A Alliance somente estará obrigada a consertar ou substituir um Produto se (i) o Adquirente receber autorização por escrito da Alliance para devolver referido Produto, antes de efetivamente fazê-lo; e (ii) a Alliance receber o Produto defeituoso no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua entrega ao Adquirente. O Adquirente deverá suportar todos os custos relacionados ao transporte do Produto defeituoso, incluindo o seu transporte à Alliance para conserto / substituição, bem como o transporte do Produto consertado / substituído de volta para o Adquirente. AS GARANTIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO NÃO SE APLICAM CASO O PRODUTO TENHA SIDO ALTERADO, MALTRATADO, USADO INCORRETAMENTE E/OU ARMAZENADO INCORRETAMENTE PELO ADQUIRENTE. A existência de Produto defeituoso não ensejará nenhum tipo de crédito, subsídio ou compensação para o Adquirente, exceto se tal crédito, subsídio ou compensação resultar de negociação prévia por escrito entre as partes. A garantia do Adquirente em razão de um Produto defeituoso se limita, única e exclusivamente, ao conserto ou substituição de referido Produto, conforme o caso, não sendo devido nenhum tipo de indenização adicional pela Alliance.

9. Uso. A Alliance reserva-se o direito de escolher suas fontes de abastecimento de insumos / matéria-prima, bem como o direito de substituí-las a qualquer tempo. A Alliance não garante a compatibilidade dos Produtos e/ou dos materiais constantes dos Produtos com produtos e componentes específicos do Adquirente, ou com o uso por este pretendido, mesmo que a Alliance conheça tais intenções. O Adquirente é o único responsável pela compatibilidade entre o Produto da Alliance e qualquer outro produto ou componente que possa ser com ele utilizado ou nele incorporado. O Adquirente assume todo risco e responsabilidade pelos resultados obtidos com o uso dos Produtos, seja isoladamente ou em conjunto com outros produtos / componentes. O Adquirente se responsabiliza por, devendo indenizar e manter a Alliance indene de, (i) toda e qualquer perda, dano, lesão, prejuízo e reclamação, em razão de ações ou procedimentos oriundos da venda e/ou do uso de Produtos da Alliance, isoladamente ou em conjunto com outros produtos / componentes; bem como (ii) todo e qualquer custo, despesa ou gasto (incluindo honorários advocatícios) incorridos em razão das hipóteses retro mencionadas. Em caso de revenda, por qualquer meio, dos Produtos da Alliance pelo Adquirente, o Adquirente deverá exigir de seus clientes, dentro do limite permitido pela legislação, a máxima isenção e limitação de responsabilidade da Alliance (incluindo, sem limitação, renúncia de prerrogativas envolvendo responsabilidades, defesas, proteções e indenizações que eventualmente possuam em face da Alliance), de maneira que as disposições deste instrumento se mantenham em caso de distribuição dos Produtos da Alliance, sem qualquer ampliação ou extensão das garantias aqui prestadas pela Alliance. O Adquirente se compromete a manter todos os dados, avisos e rótulos constantes dos Produtos, quando existentes, de maneira que tais informações fornecidas originalmente pela Alliance se mantenham em caso de distribuição dos Produtos. O Adquirente se responsabiliza por, devendo indenizar e manter a Alliance indene de, toda e qualquer perda, dano, lesão, prejuízo e/ou reclamação em razão de ações ou procedimentos oriundos do descumprimento pelo Adquirente de qualquer obrigação ou compromisso estipulado nesta Cláusula 9 (sem prejuízo de sua responsabilidade pelo descumprimento das demais obrigações estabelecidas neste instrumento).

10. Produtos Personalizados. Sempre que um Pedido tiver por objeto a aquisição de Produtos personalizados, cuja fabricação esteja vinculada (i) à produção pela Alliance de qualquer molde, matriz, forma, modelo ou padrão (um “Ferramental”); ou (ii) à disponibilização pelo Adquirente de tal Ferramental, o Adquirente compromete-se a celebrar, adicionalmente ao Pedido em questão, um “Termo de Acordo” com a Alliance objetivando a regular os termos e condições aplicáveis a tal Ferramental (particularmente os direitos e obrigações específicos, adicionalmente àqueles estipulados neste instrumento, relativos ao Ferramental e a tais Produtos personalizados). A formalização de todo e qualquer Pedido tendo por objeto Produtos personalizados fabricados com o uso de tal Ferramental (seja o Ferramental produzido pela Alliance ou disponibilizado pelo Adquirente) estará condicionada à celebração entre a Alliance e o Adquirente de tal “Termo de Acordo”.

11. Limitação de Responsabilidade. EM NENHUMA HIPÓTESE A ALLIANCE SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER PREJUÍZO OU PERDA ORIUNDA DE QUALQUER PEDIDO OU DE QUALQUER VENDA SUBSEQUENTE DOS PRODUTOS, DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OU LEGAL, DIRETA OU INDIRETA, OBJETIVA OU SUBJETIVA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, RESPONSABILIDADE POR INFRINGÊNCIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E RECLAMAÇÕES RELATIVAS A RESPONSABILIDADE PELOS PRODUTOS. A ALLIANCE NÃO PODERÁ, EM HIPÓTESE ALGUMA, SER RESPONSABILIZADA, COM RELAÇÃO A UM DETERMINADO PEDIDO, POR VALOR SUPERIOR AO MONTANTE RECEBIDO COM A VENDA DOS PRODUTOS ABRANGIDOS POR TAL PEDIDO.

12. Patentes / Indenização. Sem prejuízo das demais obrigações aqui tratadas, o Adquirente se responsabiliza por, devendo indenizar e manter a Alliance indene de, (i) qualquer reclamação, ação e/ou procedimento baseado em alegação de que Ferramentais ou Produtos montados em conformidade com instruções do Adquirente infringem licenças, direitos de propriedade intelectual e/ou segredos comerciais; e (ii) qualquer quantia devida em razão de sentença ou outro tipo de decisão prolatada em tais litígios. O Adquirente deverá pagar, ou assegurar o pagamento, de qualquer quantia devida em razão de sentença, acordo ou decisão desfavorável, logo após a sua prolação, devendo ainda arcar com todos os custos e despesas incorridos pela Alliance (incluindo honorários advocatícios devidos em razão da defesa realizada em tais reclamações, ações ou procedimentos).

13. Força Maior. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo atraso ou pelo descumprimento das obrigações pactuadas neste instrumento (exceto pela obrigação de pagar quantia devida em razão da aquisição de Produtos), quando tal descumprimento ou atraso decorrer de causas não passíveis de controle pela parte faltosa, sem qualquer tipo de negligência ou falha de tal parte, desde que referida parte (i) notifique a outra parte por escrito, explicando as circunstâncias que impediram o cumprimento do pactuado; e (ii) envide seus melhores esforços para cumprir ou complementar as obrigações aqui estipuladas, não obstante a existência de empecilhos. Tais causas não passíveis de controle incluem, sem limitação, tempestades; inundações; desastres naturais; guerra; incêndios; explosões; atos de terrorismo; sabotagem; greves ou outros problemas trabalhistas; falta de transporte ou impossibilidade de garantir um transporte seguro; falta de matéria-prima, de maquinário e/ou de qualquer outro equipamento necessário para produção dos Produtos; expropriação da fábrica da Alliance, de seus Produtos, de seus insumos / matérias-primas, no todo ou em parte, por qualquer entidade governamental ou autoridade competente, ou ainda qualquer agência subordinada a um destes órgãos; ou, por fim, qualquer outra causa semelhante que interfira na produção e/ou no transporte dos Produtos.

14. Cancelamento. Qualquer Pedido poderá ser cancelado pela Alliance caso o Adquirente viole ou não aceite as disposições estabelecidas neste instrumento, qualquer que seja o motivo (inclusive em razão de insolvência, recuperação judicial ou extra-judicial, ou cessão / transferência de seus direitos a um terceiro), independentemente do mérito de tal violação ou não-aceitação, desde que tal violação não seja sanada ou tal discordância não seja reconsiderada no prazo de 5 (cinco) dias após o envio pela Alliance de notificação escrita a respeito para o Adquirente.

15. Disposições Diversas. Este instrumento, bem como todo e qualquer Pedido, serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, devendo tal legislação prevalecer sobre qualquer outra. Qualquer disputa ou litígio oriundo de um Pedido, ou de Produtos entregues em razão de um Pedido, deverão ser resolvidos perante o Poder Judiciário brasileiro. O Adquirente não poderá ceder ou transferir a terceiros os direitos que possui em razão do Pedido, ou o próprio Pedido, sem prévia autorização da Alliance. Qualquer cessão ou transferência sem o consentimento prévio da Alliance será nula, não produzindo qualquer efeito e conferirá à Alliance o direito de cancelar o Pedido. Cada Pedido retratará um contrato de compra e venda, e o relacionamento entre as partes é um relacionamento entre vendedora e compradora, não constituindo relação de emprego, parceria, associação ou joint venture entre as partes. Todos os direitos e garantias aqui conferidos, ou estabelecidos em lei ou em qualquer outro instrumento, são cumulativos e poderão ser exercidos individualmente ou em conjunto. Nenhuma tolerância pela Alliance a qualquer violação ou descumprimento de qualquer disposição, restrição ou obrigação aqui contida será considerada como renúncia aos respectivos direitos e não afetará o direito da Alliance de exercê-los no futuro. A nulidade ou inexeqüibilidade de qualquer cláusula ou condição deste instrumento não afetará as demais. Caso qualquer disposição, restrição ou obrigação deste instrumento seja, a qualquer tempo, declarada inválida, ineficaz ou inexeqüível em qualquer aspecto, as demais disposições, restrições e obrigações permanecerão em pleno vigor e efeito. Cada Pedido, em conjunto com este instrumento, constitui o inteiro acordo entre as partes, cancelando e substituindo quaisquer propostas, negociações, comunicações ou entendimentos, sejam verbais ou por escrito, havidos anteriormente entre as Partes.

 

Alliance Plastics - Fone: 55-11-3935-2171 - Fax: 55-11-3931-4188 - contato@allianceplastics.com - Termos e Condições de Venda - mapa do siteDev Aquart Web